Gravidez 101 – Burocracias

A gravidez é sinónimo de incursões à Segurança Social (SS)

E não só! Entre outras maroscas, todas sabemos que há uma série de questões e estatutos a tratar durante o período da gravidez (e após o parto) e nunca ninguém nos explica muito bem tudo o que é preciso fazer.

Portanto, decidi fazer um resumo do que me lembrei de ter tratado.

Não me perguntem sobre como, quando e onde é preciso informar as entidades empregadoras, porque para além ser trabalhadora independente, há um ano atrás estava a terminar a minha licenciatura.

Alguns dos itens que menciono a seguir podem ser afectados pelo valor dos rendimentos do vosso agregado familiar, pelo que o melhor é sempre consultarem as fontes oficiais.

abono pré natal subsídio gravidez baixa segurança social família

O ponto de interesse aqui é tomar conhecimento de informações que, de outra forma, estariam dispersas (falo por mim, que se não fossem as amigas e alguns fóruns, se me fiasse pela SS nem saberia como me mexer).

Ora, se contribuímos e cumprimos com os nossos deveres de contribuintes, também temos direitos e era bonito que estivessem clarificados em locais bem visíveis e de facílimo acesso.

Aconselho, também, a que façam marcações online e que se dirijam às repartições da SS pessoalmente, que online já se sabe que nada funciona. É um mistério!

A reter:

  • Durante a gravidez, a mulher tem isenção das taxas moderadoras do SNS. É só tratar no centro de saúde.
  • No âmbito do acompanhamento da saúde materna, as grávidas seguidas no SNS também têm direito a 3 cheques-dentista para a realização de alguns procedimentos;
    • Sendo o primeiro atribuído pelo médico de família e os restantes (caso sejam necessários) por um dentista aderente (podem consultar a lista aqui).
    • Não há desculpas para dizerem que a gravidez estraga os dentes!
  • A partir da 13ª semana de gestação, podem pedir a atribuição do Abono Pré-Natal à SS, para ajudar com as despesas inerentes à preparação da chegada do bebé.
    • Para tal, têm de pedir ao médico de família a respectiva credencial que comprova o tempo de gestação.
    • Esta prestação familiar terá, em princípio, o mesmo valor que o abono de família nos primeiros 12 meses de vida do bebé e irá depender do escalão em que se encontrarem.
  • Pelo caminho: ponderem e decidam onde vão ficar os vossos bebés quando vocês tiverem que ir trabalhar.
    • É numa creche? Numa ama? Aos 3/4 meses de gestação, convém ter uma ideia e ir contactando sítios. Eventualmente, façam já a pré-inscrição.
  • Depois de o bebé nascer, também devem requerer o Abono de Família. É pegar na certidão de nascimento e ir à SS.
  • Quanto à licença de maternidade, têm de comunicar à entidade empregadora o nascimento do bebé e quanto tempo de licença irão gozar.
    • Aconselho a leitura deste artigo e que ponderem muito bem antes de tomar uma decisão, sendo que podem comunicar alterações à SS no decorrer do vosso período de licença.
    • O que têm de fazer assim que possível após o nascimento do bebé é ir à SS e submeter o vosso pedido de subsídio de maternidade em conjunto com o pai (se for caso disso), se tiverem mais de 6 meses de descontos seguidos ou interpolados.
    • Fica o alerta de que demoram séculos a pagar as licenças, pelo que se puderem poupar a contar com 2 ou 3 meses de despesas, façam-no.
    • No caso de não terem e os rendimentos do vosso agregado familiar serem baixos, podem sempre tentar recorrer ao Subsídio Social Parental.
  • Não têm de ir a correr tratar do Cartão de Cidadão do bebé (alguns hospitais já dispõem do serviço Nascer Cidadão), mas eu aconselhar-vos-ia a fazê-lo cedo.
    • Assim, têm logo os dados todos num só local e escusam de andar com a Certidão de Nascimento, folhinha com os dados de utente do SNS, NISS e afins atrás.

Que mais vos posso dizer? Se virem que há demoras estranhas por parte da Segurança Social, insistam e façam por se manterem informadas.

Não são raras as histórias de pessoas induzidas em erro ou de pedidos que se perdem no limbo e nunca chegam a dar entrada no sistema informático. Não deixem arrastar o que pode ser tratado cedo.

É muito mau, mas é verdade: nós, enquanto contribuintes, temos de cumprir prazos e bem vimos os nossos ganhos sofrerem talhadas enormes em impostos.

O Estado, por sua vez, concede-nos “direitos” (no caso da licença de maternidade, não é direito nenhum porque até descontámos para ela) e demora a cumprir com a sua parte.

Por isso, e por pessimista que possa parecer, é mesmo assim: tenham em conta que podem não ver os vossos salários durante 2 ou 3 meses após o nascimento do bebé (embora vos seja pago mais tarde na íntegra).

É triste e ridículo ter que estar a contar com fundos extra numa época tão especial, especialmente para quem não tem família/amigos dispostos a ajudar.

Mães de serviço, esqueci-me de algum detalhe? Espero ter ajudado alguém neste processo de papeladas típico da gravidez.


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3 thoughts on “Gravidez 101 – Burocracias”

  • Por acaso até tive sorte nesta parte. Fui bem informada na SS da minha zona de residência, e recebi sempre o valor mensal da licença a tempo e horas como se do meu ordenado se tratasse (apesar de o valor ser um bocadinho mais baixo).

  • Olá gostaria de entrar em contato por email para esclarecer algumas dúvidas, pode me passar por favor? Sou imigrante e estou gravida. Aguardo obrigada

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